ASSOCIAÇÃO DE EXPEDICIONÁRIOS ILHÉUS

D.I.B. - DIPLOMA ILHAS BRASILEIRAS

REGULAMENTO PARA VALIDAR EXPEDIÇÕES

 

 

Este Regulamento é exclusivo para estações do Brasil 

 

Emissão original - 22/Jan/2011

 

IMPORTANTE: No caso de ilhas ainda sem número válido para o DIB, leia também o “Regulamento para validar novas ilhas”.

        

A operação em ilha brasileira obedecerá ao seguinte Regulamento:                                                        

 

1 - Toda operação numa ilha deverá acontecer com todo o equipamento em terra, não sendo válidas as embarcadas, mesmo que o barco esteja amarrado ao cais ou parte sobre a terra.


2 - A operação na ilha deve durar no mínimo 12:00hs e alcançar pelo menos 100 contatos, exceto operações que utilizem exclusivamente freqüências acima de 50 MH, ou comprovadamente na modalidade QRP, que deverão alcançar no mínimo 50 contatos;

OBS.: - Situações excepcionais (por exemplo defeito no equipamento, condições climáticas desfavoráveis e similares), que impeçam atender o presente requisito, devem ser informadas e serão analisadas pelo Gerente do diploma;

 

3 - Após a expedição o responsável deve enviar para o Gerente do DIB, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da data do término da expedição,  as informações abaixo de forma a facilitar a validação da expedição:

OBS.: Caso a expedição seja para ilha válida para o diploma IOTA, a homologação da expedição por eles já valida também para o DIB, sendo desnecessário apresentar a documentação abaixo. Informar ao Gerente do DIB a aprovação pelo IOTA.

3.1 - Foto externa do local da operação (casa, barraca, etc.) aparecendo, se possível, uma ou mais antenas;

3.2 - Foto do local em que foram instalados os rádios, de preferência aparecendo os operadores;

3.3 - Datas e horários de início e término da operação, número total de QSOs, bandas e modos trabalhados;

3.4 - Nome Oficial da Ilha e código do DIB (provisório ou oficial);

3.5 - Nos casos de utilização de indicativos especiais ou eventuais, anexar cópia da concessão pela ANATEL;

3.6 - Em caso de ilhas sob o controle de Órgãos Oficiais (p.ex. Marinha, IBAMA etc), cópia da autorização para a expedição;

 

4 - É importante informar nos cartões QSL o nome da ilha e o seu código DIB, o que tornará mais fácil a sua  identificação, prestigiando o Diploma.                                                               

 

5 - Dúvidas e situações especiais devem ser submetidas à apreciação do Gerente do Diploma.

                                                                

6 - O DIPLOMA ILHAS BRASILEIRAS - DIB, criado por Pedro Sirzanink - PP5SZ e é patrocinado pela AEI - Associação de Expedicionários  Ilhéus.                        

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Gerente do DIB:
PS7AB, Ronaldo B. Reis

Av. Floriano Peixoto 422, apt. 901,
59020-500, Natal/RN

e_mail: ps7ab@yahoo.com

www.aei.radioamador.org.br