ASSOCIAÇÃO DE EXPEDICIONÁRIOS ILHÉUS

D.I.B. - DIPLOMA ILHAS BRASILEIRAS

REGULAMENTO PARA VALIDAR EXPEDIÇÕES

 

 

Este Regulamento é exclusivo para estações do Brasil 

 

Emissão original - 10/Fev/2009

 

IMPORTANTE: No caso de ilhas ainda sem número válido para o DIB, leia também o “Regulamento para validar novas ilhas”.

        

A operação em ilha brasileira obedecerá ao seguinte Regulamento:                                                        

 

1 - Toda operação numa ilha deverá acontecer com todo o equipamento em terra, não sendo válidas as embarcadas, mesmo que o barco esteja amarrado ao cais ou parte sobre a terra.


2 - A operação na ilha deve durar no mínimo 12:00hs e alcançar pelo menos 100 contatos, exceto operações que utilizem exclusivamente freqüências acima de 50 MH, ou comprovadamente na modalidade QRP, que deverão alcançar no mínimo 50 contatos;

OBS.: - Situações excepcionais (por exemplo defeito no equipamento, condições climáticas desfavoráveis e similares), que impeçam atender o presente requisito, devem ser informadas e serão analisadas pelo Gerente do diploma;

 

3 - O reconhecimento da expedição se tornará definitivo somente após recebimento pelo Gerente do DIB da documentação necessária para sua validação perante este Regulamento, que deverá ser enviada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da data do término da expedição.

                                                                                                                    

4 - Após uma Operação em ilha, o responsável pela mesma deve enviar para o Gerente do Diploma as informações abaixo, de forma a facilitar a validação da expedição:

4.1 - Foto externa do local da operação (casa, barraca, etc.) aparecendo, se possível, uma ou mais antenas;

4.2 - Foto do local em que foram instalados os rádios, de preferência aparecendo os operadores;

4.3 - Datas e horários de início e término da operação, número total de QSOs, bandas e modos trabalhados;

4.4 - Nome Oficial da Ilha e código do DIB (provisório ou oficial);

4.5 - Nos casos de utilização de indicativos especiais ou eventuais, anexar cópia da concessão pela ANATEL;

4.6 - Em caso de ilhas sob o controle de Órgãos Oficiais (p.ex. Marinha, IBAMA etc), cópia da autorização para a expedição;

 

5 - É importante informar nos rádio-cartões (QSL) o nome da ilha e o seu código DIB, o que tornará mais fácil a sua  identificação, prestigiando o Diploma.                                                               

 

6 - Dúvidas e situações especiais devem ser submetidas à apreciação do Gerente do Diploma.

                                                                

7 - O DIPLOMA ILHAS BRASILEIRAS - DIB, criado por Pedro Sirzanink - PP5SZ e é patrocinado pela AEI - Associação de Expedicionários  Ilhéus.                        

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Gerente do DIB:
PS7AB, Ronaldo B. Reis

Cx. Postal 2021,
Natal/RN, 59094-970

e_mail: ps7ab@yahoo.com

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