ASSOCIAÇÃO DE EXPEDICIONÁRIOS ILHÉUS
D.F.B. - DIPLOMA FARÓIS BRASILEIRAS
REGULAMENTO PARA VALIDAR EXPEDIÇÕES

Este Regulamento é exclusivo para estações do Brasil. 
Emissão original - 27/10/1993
Atualização - 15/Jan/2011

IMPORTANTE: No caso de Faróis / Faroletes ainda sem número válido para o DFB, leia também o “Regulamento para validar novos Faróis

A operação em farol brasileiro obedecerá ao seguinte Regulamento:

1 - Toda operação num Farol/ Farolete deverá acontecer com todo o equipamento na área do Farol/ Farolete, ou em áreas em terra firme nas suas adjacências, sendo válidas, desde que devidamente comprovadas, as embarcadas, quando o Farol/ Farolete localizado no mar e não permitir nenhuma condição técnica de acesso.
1.1 - Nos casos de Faróis/ Faroletes de difícil acesso, ou que não seja permitido o acesso ao seu interior por decisão das Autoridades responsáveis, ou pela inviabilidade técnica ou operacional, vale a regra da "visibilidade", ou seja, do local da expedição (no máximo a 1.000m de distância) pode-se avistar o Farol/ Farolete.

2 - A operação no Farol / Farolete deve durar no mínimo 12:00hs e alcançar pelo menos 100 contatos, exceto operações que utilizem exclusivamente freqüências acima de 50 MH, ou comprovadamente na modalidade QRP, que deverão alcançar no mínimo 20 contatos;

OBS.: - Situações excepcionais (por exemplo defeito no equipamento, condições climáticas desfavoráveis etc), que impeçam atender o presente requisito, devem ser informadas e serão analisadas pelo Gerente do diploma;

3 - O reconhecimento da expedição se tornará definitivo somente após recebimento pelo Gerente do DFB da documentação necessária para sua validação perante este Regulamento, que deverá ser enviada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da data do término da expedição.

4 - Após a expedição o responsável deve enviar para o Gerente do DFB, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da data do término da expedição, as informações abaixo de forma a facilitar a validação da expedição:
4.1 - Fotos externas do local da operação (casa, barraca, etc.) com visão do Farol/ Farolete, e aparecendo uma ou mais antenas;
4.2 - Foto do local em que foram instalados os rádios, de preferência aparecendo os operadores;
4.3 - Datas e horários de início e término da operação, número total de QSOs, bandas e modos trabalhados;
4.4 - Nome Oficial do Farol/ Farolete e código do DFB (provisório ou oficial);
4.5 - Nos casos de utilização de indicativos especiais ou eventuais, anexar cópia da concessão pela ANATEL;
4.6 - Em caso de Faróis/ Faroletes sob o controle de Órgãos Oficiais (p.ex. Marinha, IBAMA etc), cópia da autorização para a expedição;

5 - É importante informar nos cartões QSL o nome do Farol/ Farolete e o seu código DFB, o que tornará mais fácil a sua  identificação, prestigiando o Diploma.                                                                

6 - Dúvidas e situações especiais devem ser submetidas à apreciação do Gerente do Diploma.

7 - O DIPLOMA FARÓIS BRASILEIROS - DFB foi concebido e criado por Pedro Sirzanink - PP5SZ e é patrocinado pela AEI - Associação de Expedicionários  Ilhéus.                        

Gerente do DFB - PS7AB, Ronaldo B. Reis
Av. Floriano Peixoto 422, apt. 901,
59020-500, Natal/RN

e_mail: ps7ab@yahoo.com
www.aei.radioamador.org.br